Início Áreas de Atuação Na Mídia Sobre Contato Fale conosco
Atendimento presencial em São José do Rio Preto e online para todo o Brasil. Plantão 24h em urgências.
Defesa criminal completa

Advogado criminalista em São José do Rio Preto

Do flagrante ao recurso: defesa técnica e combativa em prisão em flagrante, processo criminal, tribunal do júri e revisão criminal, com atendimento presencial em São José do Rio Preto e online para todo o Brasil.

Quando procurar

Você ou um familiar está numa dessas situações?

Cada uma delas pede uma resposta técnica diferente, e quanto antes a defesa entra, mais possibilidades existem. Atendimento presencial em São José do Rio Preto e online para todo o Brasil.

Falar no WhatsApp

Foi preso em flagrante agora

Prisão em flagrante e audiência de custódia não esperam horário comercial. A atuação começa de imediato, para agir desde o primeiro momento em favor dos seus direitos.

Recebeu intimação ou é alvo de investigação

Comparecer sem orientação técnica pode prejudicar a defesa. O ideal é avaliar a intimação e a estratégia com um advogado antes de qualquer depoimento.

Virou réu em uma ação penal

Depois da denúncia aceita pela Justiça, cada prazo e cada peça pesam. A defesa técnica em processo criminal atua em audiências, provas e recursos até o desfecho.

Já foi condenado e quer reverter

Em hipóteses previstas na lei, como erro na dosimetria ou provas novas, é possível discutir a pena por meio de revisão criminal, após análise de viabilidade do caso.

Um familiar foi preso e a família não sabe o que fazer

O primeiro passo é procurar um advogado criminalista sem prestar depoimento antes disso. Reúna os dados da prisão e fale pelo plantão de urgências.

Como funciona

Da primeira conversa ao acompanhamento

Um caminho claro desde o primeiro contato, seja uma urgência ou um caso já em andamento.

01

Contato e urgência

Você fala direto com o advogado pelo WhatsApp. Em caso de prisão em flagrante, a atuação começa de imediato, a qualquer hora.

02

Análise técnica dos autos

Leitura técnica dos autos, do inquérito ou da condenação para entender a real situação e as teses possíveis antes de qualquer passo.

03

Defesa estratégica

Execução da estratégia: peças, audiências, habeas corpus, recursos ou ação de revisão, conforme o que o caso exige.

04

Acompanhamento

Acompanhamento do andamento com retorno claro sobre cada movimentação, do começo ao desfecho do processo.

Dr. Yan Lívio Nascimento, advogado criminalista OAB/SP 424.122, em escritório em São José do Rio Preto
Quem defende você

8 anos dedicados exclusivamente ao Direito Criminal

Dr. Yan Lívio Nascimento atua há 8 anos exclusivamente na área criminal, com mais de 300 pessoas defendidas ao longo da carreira, do momento da prisão em flagrante até os recursos nos tribunais superiores. A atuação reúne aprofundamento em Tribunal do Júri, Lei de Drogas, Direito Penal Econômico, Revisão Criminal e Psicologia Forense, além de pós-graduação em andamento em Cannabis Medicinal.

Cada caso é conduzido com leitura técnica e postura firme, sem falsas promessas. O atendimento é presencial em São José do Rio Preto e online para todo o Brasil.

Inscrição OAB/SP
424.122
Anos de atuação
8
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre defesa criminal

Respostas diretas para quem está passando por uma situação criminal. Se a sua não estiver aqui, é só chamar no WhatsApp.

O primeiro passo é procurar um advogado criminalista imediatamente, sem prestar depoimento antes disso. Reúna os dados da prisão (delegacia, nome do preso, boletim de ocorrência, se houver) e entre em contato pelo plantão de urgências. A partir daí, é feita a atuação na audiência de custódia e a análise de cabimento de habeas corpus.
Você tem o direito de ser acompanhado por um advogado e de ser orientado antes de qualquer depoimento. Comparecer sem orientação técnica pode prejudicar a sua defesa. O ideal é enviar a intimação ao advogado antes da data marcada para avaliar a melhor conduta.
Quem é investigado ainda está na fase de inquérito policial, em que se apuram fatos e provas. Réu é quem já responde a uma ação penal, após o Ministério Público oferecer denúncia aceita pela Justiça. A defesa muda de estratégia em cada fase, e atuar cedo, ainda na investigação, costuma ampliar as possibilidades técnicas.
Sim. Prisão em flagrante e urgências têm plantão 24 horas, todos os dias, justamente porque essas situações não escolhem hora. Casos que não são urgentes são atendidos de segunda a sexta, das 09h às 18h.
Sim. O atendimento pode ser presencial no escritório em São José do Rio Preto ou totalmente online, por vídeo e mensagens, para clientes de qualquer cidade do Brasil. A escolha depende da sua preferência e das necessidades do caso.
Leve qualquer documento que tenha sobre o caso: intimação, boletim de ocorrência, cópia do processo ou do inquérito, sentença (em caso de condenação) e um documento de identidade. Se ainda não tiver nenhum papel em mãos, não tem problema: a conversa inicial já orienta os próximos passos.

A fase de investigação e o que ela decide

O inquérito policial é o procedimento em que a autoridade policial reúne os elementos iniciais sobre um fato tido como criminoso: oitivas, perícias, apreensões e documentos. Ele não é o processo, e nele ainda não há acusação formal nem julgamento. Mesmo assim, é a fase que costuma moldar tudo o que vem depois, porque é ali que a prova é produzida pela primeira vez e que a narrativa do caso começa a se formar. Acompanhar o inquérito com defesa técnica desde o início permite apontar ilegalidades no momento em que elas acontecem, requerer diligências que interessam à defesa e evitar que declarações prestadas sem orientação acompanhem o processo até o fim.

A denúncia e o recebimento pelo juiz

Encerrada a investigação, o Ministério Público avalia se oferece denúncia. O art. 41 do Código de Processo Penal exige que a peça acusatória descreva o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifique o acusado e indique a classificação do crime. Uma denúncia genérica, que não individualiza a conduta de cada acusado, é atacável pela defesa. Se o juiz recebe a denúncia, a ação penal começa e o investigado passa a ser réu, mudança que altera prazos, direitos e a estratégia de defesa.

A resposta à acusação, primeira fala da defesa nos autos

Recebida a denúncia, o réu é citado para apresentar resposta à acusação, prevista no art. 396-A do Código de Processo Penal. É nessa peça que a defesa argui preliminares, alega tudo o que interessa à sua tese, especifica as provas que pretende produzir e arrola testemunhas. Deixar a resposta para depois, ou apresentá-la de forma protocolar, desperdiça a primeira oportunidade real de discutir a acusação e de tentar a absolvição sumária antes da instrução.

A instrução: onde a prova é efetivamente produzida

A audiência de instrução e julgamento concentra a produção da prova oral. O art. 400 do Código de Processo Penal fixa a ordem dos atos: primeiro são ouvidas as testemunhas de acusação, depois as de defesa, seguem-se os esclarecimentos de peritos, acareações e reconhecimentos, e o interrogatório do réu fica por último, exatamente para que ele fale já conhecendo toda a prova produzida contra si. Essa ordem não é detalhe formal: inverter os atos, ouvindo o réu antes das testemunhas, retira dele a possibilidade de se defender do que efetivamente consta dos autos.

Alegações finais e sentença

Encerrada a instrução, as partes apresentam alegações finais, quando cada lado sustenta a sua leitura da prova. A sentença então absolve ou condena, e, se condena, fixa a pena em três fases: pena-base a partir das circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes, e por fim causas de aumento e de diminuição. É nesse cálculo, chamado dosimetria, que aparecem muitos dos erros que depois se discutem em recurso. Nenhuma dessas etapas tem resultado garantido, e o trabalho da defesa é técnico: apontar o que a prova não sustenta e o que a lei não autoriza.

Por que o momento de procurar um advogado importa

Cada fase tem oportunidades que não se repetem. Uma prova questionada no inquérito pode ser afastada antes de contaminar o processo; uma testemunha arrolada na resposta à acusação pode ser ouvida na instrução; uma nulidade alegada no momento certo é preservada para os recursos. Quando a defesa entra tarde, parte dessas portas já se fechou. Por isso o escritório atua desde a fase de investigação, em São José do Rio Preto e região, presencialmente ou de forma online para clientes de todo o Brasil.

Direito ao silêncio e a não produzir prova contra si

O art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado, e a interpretação consolidada estende esse direito a qualquer pessoa submetida a interrogatório, policial ou judicial. O silêncio não pode ser interpretado em prejuízo de quem o exerce nem valer como confissão. Na prática, é a proteção de quem ainda não teve contato com um advogado e não conhece os elementos que existem contra si.

Acesso da defesa ao que já está documentado

A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal reconhece o direito do defensor de ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Isso vale inclusive em inquéritos que tramitam sob sigilo. O que a súmula não alcança são as diligências ainda em andamento, que por natureza dependem de reserva para não se frustrarem.

Contraditório e ampla defesa em todas as fases

O art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal garante aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Isso significa poder conhecer a acusação, contraditar cada prova apresentada, produzir prova própria e recorrer das decisões desfavoráveis. É a base constitucional da qual derivam a resposta à acusação, a inquirição de testemunhas pela defesa e o interrogatório ao final da instrução.

Direitos de quem está preso

A Constituição Federal reúne um conjunto de garantias específicas para a pessoa presa, todas no art. 5º.

  • Direito de ser informada dos seus direitos e do motivo da prisão, inciso LXIII.
  • Direito à assistência da família e de advogado, inciso LXIII.
  • Direito à comunicação imediata da prisão ao juiz competente e à família ou pessoa indicada, inciso LXII.
  • Direito ao relaxamento imediato da prisão quando ela for ilegal, inciso LXV.
  • Direito de não ser levada à prisão, ou nela mantida, quando a lei admitir liberdade provisória, inciso LXVI.
  • Direito ao respeito à integridade física e moral, inciso XLIX.

Presunção de inocência e o ônus da prova

Pelo art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A consequência prática é que o ônus de provar a acusação é de quem acusa, e não da defesa. A dúvida razoável, quando a prova não fecha, resolve-se em favor do réu. Isso muda a natureza do trabalho defensivo: nem sempre é preciso provar uma versão alternativa, muitas vezes basta demonstrar que a versão acusatória não se sustenta nos elementos dos autos.

Prerrogativas do advogado que existem em favor do cliente

As prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, como o acesso aos autos, a comunicação reservada com o cliente, inclusive preso, e a presença nos atos processuais, não são privilégios da categoria. Elas existem porque, sem elas, o direito de defesa da pessoa investigada não se realiza. Quando uma dessas prerrogativas é desrespeitada, quem sofre o prejuízo concreto é o cliente, e o registro imediato dessa violação costuma ser relevante para a discussão posterior de nulidades.

A apelação e o reexame amplo do caso

A apelação é o recurso cabível contra a sentença e está prevista no art. 593 do Código de Processo Penal. É o único momento em que um tribunal reexamina amplamente o caso, tanto os fatos quanto o direito aplicado. Pode discutir a absolvição, a desclassificação da conduta, a dosimetria da pena, o regime inicial de cumprimento e a substituição por penas restritivas de direitos. Por essa amplitude, é a via mais completa de que a defesa dispõe depois da condenação, e o seu preparo começa antes: a tese só chega ao tribunal se tiver sido sustentada e registrada ao longo do processo.

Embargos de declaração e a função de esclarecer

Quando a decisão contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material, cabem embargos de declaração. Não servem para rediscutir o mérito, mas cumprem uma função estratégica frequentemente subestimada: sanar a omissão sobre um ponto que a defesa suscitou é o que permite levar aquele ponto às instâncias superiores depois. Um tema não enfrentado pelo tribunal de origem dificilmente é conhecido em recurso especial ou extraordinário.

Recurso especial e recurso extraordinário

Do acórdão do tribunal ainda cabem, em hipóteses específicas, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, quando se discute a interpretação de lei federal, e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, quando a questão é constitucional. São recursos de fundamentação vinculada, ou seja, só se prestam a discutir a tese jurídica, e não a reavaliar prova. A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça expressa exatamente esse limite ao vedar, em recurso especial, o simples reexame de provas.

Habeas corpus como via paralela

Independentemente do sistema recursal, o habeas corpus continua disponível sempre que houver ilegalidade que atinja diretamente a liberdade de locomoção, com base no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal. Por ser mais célere e não depender de preparo, é a via usada quando a urgência não comporta a espera do recurso próprio, como na discussão de uma prisão que se mantém sem fundamentação concreta.

Revisão criminal, depois do trânsito em julgado

Encerrados os recursos e formada a coisa julgada, ainda existe a revisão criminal, ação autônoma prevista no art. 621 do Código de Processo Penal, cabível nas hipóteses taxativas ali previstas, entre elas a sentença contrária à evidência dos autos, a prova falsa e a descoberta de prova nova de inocência. Não tem prazo, e é analisada caso a caso quanto à viabilidade.

O que a defesa pode e o que não pode prometer

Nenhuma dessas vias tem resultado garantido, e a decisão é sempre do Poder Judiciário. O que o trabalho técnico faz é diferente: identificar qual via é a adequada para cada situação, no tempo em que ela ainda está aberta, e sustentar a tese com o material que efetivamente existe nos autos. Pedido apresentado pela via errada, ou fora do momento, costuma prejudicar a estratégia em vez de ajudar.

Outras áreas

Veja também estas frentes de atuação

Além da defesa criminal completa, o escritório atua em frentes específicas, com atendimento presencial em São José do Rio Preto e online para todo o Brasil.

Prisão em flagrante e urgências com o advogado Yan Lívio Nascimento

Prisão em flagrante e urgências

Para quem foi preso ou tem um familiar preso agora

Atuação imediata em prisão em flagrante, audiência de custódia e habeas corpus, com plantão 24 horas.

Ver essa área
Defesa em processo criminal com o advogado Yan Lívio Nascimento

Defesa em processo criminal

Para quem recebeu intimação, inquérito ou investigação

Defesa técnica e investigação defensiva em inquéritos e processos criminais, até os tribunais superiores.

Ver essa área
Revisão criminal e recursos com o advogado criminalista Yan Lívio Nascimento

Revisão criminal

Para quem já foi condenado e busca corrigir erros na pena

Análise de viabilidade e ação de revisão criminal para discutir erros na dosimetria e rever a pena de quem já foi condenado.

Ver essa área
Habeas corpus para cannabis medicinal com o advogado criminalista Yan Lívio Nascimento

Habeas corpus (cannabis medicinal)

Para pacientes e cuidadores que dependem do cultivo

Salvo-conduto e habeas corpus preventivo para o cultivo e o uso de cannabis medicinal, com respaldo técnico e prescrição médica.

Ver essa área
Na mídia

Temas do escritório em decisões e matérias publicadas

Reportagens da imprensa regional e decisões publicadas em portais jurídicos sobre os temas em que o escritório atua. Cada caso é analisado individualmente e nenhum resultado é prometido.

Reportagem do G1 sobre prisão indevida de caminhoneiro em São José do Rio Preto

Prisão indevida de caminhoneiro em Rio Preto

G1 · Rio Preto e Araçatuba

Reportagem sobre o caso de um caminhoneiro preso por engano depois de ter os dados usados por outra pessoa, e a responsabilização do Estado reconhecida pela Justiça.

Ler a publicação
Matéria do Diário da Região sobre redução de pena pelo Tribunal de Justiça

Redimensionamento de pena em segunda instância

Diário da Região

Matéria regional sobre a reavaliação de uma condenação pelo Tribunal de Justiça e a redução da pena aplicada em segundo grau.

Ler a publicação
Publicação do ConJur sobre busca pessoal e prova ilícita no STJ

Busca pessoal sem fundamento concreto

ConJur · STJ

Decisão publicada pelo ConJur em que o STJ afastou a validade de prova obtida em abordagem sem justificativa concreta, tema central em casos de flagrante.

Ler a publicação
Publicação do ConJur sobre redutor do tráfico privilegiado e regime aberto

Redutor do tráfico privilegiado e regime inicial

ConJur · STJ

Decisão publicada pelo ConJur sobre a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e o seu reflexo na fixação do regime inicial de cumprimento da pena.

Ler a publicação
Publicação do ConJur sobre revogação de prisão preventiva pelo STJ

Prisão preventiva e medidas menos gravosas

ConJur · STJ

Decisão publicada pelo ConJur em que o STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, discutindo a necessidade concreta da custódia.

Ler a publicação
Publicação do ConJur sobre internação provisória de adolescentes no TJ-SP

Internação provisória e fundamentação da medida

ConJur · TJ-SP

Decisão publicada pelo ConJur sobre os limites da internação provisória de adolescentes e a exigência de fundamentação concreta da medida extrema.

Ler a publicação
Plantão 24h para urgências

Precisa de um advogado criminalista agora?

Seja uma urgência ou um caso já em andamento, o primeiro passo é uma conversa direta. Atendimento presencial em São José do Rio Preto e online para todo o Brasil.

Presencial e online Atende todo o Brasil OAB/SP 424.122