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Defesa em processo criminal

Advogado para processo criminal em São José do Rio Preto

Para quem recebeu intimação, responde a inquérito ou é alvo de investigação em São José do Rio Preto e região. Defesa técnica e investigação defensiva desde a fase pré-processual até os tribunais superiores.

Atendimento presencial em São José do Rio Preto e online para todo o Brasil
Você está nessa situação?

Ser investigado não significa ficar sem defesa

Quanto antes a defesa entra, mais possibilidades técnicas existem. Veja as situações em que atuar cedo faz diferença real no processo.

Falar no WhatsApp
01

Recebeu intimação para depor e não sabe como agir

Comparecer sem orientação técnica pode prejudicar a defesa. O ideal é avaliar a intimação com o advogado antes da data marcada.

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Descobriu que é alvo de um inquérito policial

A fase de inquérito define provas e rumos. Acompanhar essa etapa desde o início amplia as chances de uma defesa consistente.

03

Virou réu em uma ação penal

Depois da denúncia aceita pela Justiça, a defesa técnica precisa reagir com estratégia, prazos e teses adequadas ao caso.

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A acusação já produziu provas e a defesa não reagiu

Apenas reagir às provas da acusação limita o resultado. A investigação defensiva permite produzir elementos favoráveis desde cedo.

Como o escritório atua

Da análise dos autos à defesa nos tribunais

Um método claro que começa pela leitura técnica do caso e vai até os recursos, quando cabíveis.

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Contato e análise dos autos

Leitura técnica da intimação, do inquérito ou do processo para entender a real situação e as teses possíveis antes de agir.

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Investigação defensiva

Apuração de fatos e provas conduzida pela defesa: documentos, testemunhas e elementos favoráveis reunidos desde cedo.

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Defesa técnica em juízo

Elaboração de peças, atuação em audiências e sustentação dos argumentos da defesa ao longo da ação penal.

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Recursos e tribunais superiores

Quando cabível, atuação em recursos e nos tribunais superiores, com acompanhamento de cada movimentação.

Dr. Yan Lívio Nascimento, advogado criminalista OAB/SP 424.122, em São José do Rio Preto
Quem conduz a sua defesa

Defesa técnica com estratégia, não improviso

Dr. Yan Lívio Nascimento atua há 8 anos exclusivamente em Direito Criminal, à frente de um escritório voltado só para a defesa penal em São José do Rio Preto. São mais de 300 pessoas defendidas ao longo da carreira, em inquéritos e processos criminais de diferentes complexidades.

A atuação reúne aprofundamento em investigação defensiva, Direito Penal Econômico, crimes econômicos e empresariais e nos ritos que vão da fase de inquérito aos tribunais superiores. Cada caso é conduzido com leitura técnica dos autos e postura firme, sem falsas promessas de resultado.

O atendimento é presencial em São José do Rio Preto e online para clientes de todo o Brasil, com acompanhamento direto em cada etapa do processo.

Anos em Direito Criminal
8
Inscrição OAB/SP
424.122
Dúvidas frequentes

Processo criminal: perguntas frequentes

Respostas diretas para quem está passando por essa situação. Se a sua dúvida não estiver aqui, é só chamar no WhatsApp.

Você tem o direito de ser acompanhado por um advogado e de ser orientado antes de qualquer depoimento. Comparecer sem orientação técnica pode prejudicar a sua defesa. O ideal é enviar a intimação ao advogado antes da data marcada para avaliar a melhor conduta.
Quem é investigado ainda está na fase de inquérito policial, em que se apuram fatos e provas. Réu é quem já responde a uma ação penal, após o Ministério Público oferecer denúncia aceita pela Justiça. A defesa muda de estratégia em cada fase, e atuar cedo, ainda na investigação, costuma ampliar as possibilidades técnicas.
Cada caso criminal tem particularidades de fato e de prova que só aparecem na leitura dos autos. Definir estratégia sem conhecer o processo seria irresponsável. Por isso, a análise técnica dos autos, do inquérito ou da denúncia vem antes de qualquer decisão sobre o caminho da defesa.
Investigação defensiva é a apuração de fatos e provas conduzida pela própria defesa, e não apenas pela polícia. Ela permite reunir documentos, localizar testemunhas e produzir elementos favoráveis ao investigado desde cedo, em vez de apenas reagir às provas da acusação.

O que é o inquérito policial

O inquérito policial é o procedimento de investigação conduzido pela polícia judiciária, disciplinado nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal. Sua função é reunir elementos sobre a autoria e a materialidade de uma possível infração, para que o Ministério Público decida se apresenta ou não uma acusação. Ele é, em regra, inquisitivo e sigiloso, mas isso não afasta o direito de a pessoa investigada ser assistida por advogado, que pode acompanhar diligências, ter acesso aos elementos já documentados e requerer providências no interesse da defesa. Entender que o inquérito ainda não é o processo ajuda a dimensionar corretamente cada passo: nessa fase reúnem-se indícios, e não se decide culpa. Uma atuação adequada já aqui pode evitar que a investigação avance de forma equivocada ou que elementos frágeis sejam tratados como se fossem robustos.

Investigado, indiciado e réu: distinções que importam

  • Investigado: pessoa sobre quem recaem suspeitas, ainda em apuração, sem acusação formal.
  • Indiciado: pessoa a quem a autoridade policial atribui, de forma fundamentada, a autoria do fato ao final da investigação.
  • Denunciado: pessoa contra quem o Ministério Público oferece a denúncia, iniciando a ação penal.
  • Réu: pessoa cuja denúncia foi recebida pelo juiz, momento em que passa a existir processo em curso.
  • Condenado: pessoa contra quem foi proferida sentença condenatória, ainda sujeita a recursos.
  • Absolvido: pessoa que teve reconhecida a improcedência da acusação por sentença.

A investigação defensiva como direito da defesa

A defesa não precisa ser apenas reativa, esperando a acusação para só então responder. O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB regulamentou a investigação defensiva, entendida como o conjunto de atividades de apuração conduzidas pelo próprio advogado, em qualquer fase da persecução penal, para reunir elementos que protejam os direitos do cliente. Isso pode incluir a colheita de documentos, a identificação e a entrevista de testemunhas, a obtenção de imagens e a produção de pareceres técnicos, sempre dentro da legalidade e preservando a privacidade das pessoas envolvidas. Estruturar cedo essa apuração permite que a defesa chegue à fase judicial com um conjunto próprio de elementos, e não apenas contestando a versão da acusação. É uma forma de reequilibrar a relação processual, aproximando a atuação da defesa da paridade de armas prevista na Constituição.

Da denúncia ao recebimento

A ação penal se inicia com a denúncia, no caso de ação penal pública, ou com a queixa, na ação penal privada. O art. 41 do Código de Processo Penal exige que a peça acusatória descreva o fato com todas as suas circunstâncias, qualifique o acusado, aponte a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. Uma denúncia genérica, que não individualiza a conduta atribuída a cada pessoa, ou tecnicamente falha pode ser questionada já na resposta à acusação, com pedido de rejeição ou de absolvição sumária. O recebimento da denúncia pelo juiz é o marco que transforma o investigado em réu e dá início ao processo propriamente dito, com a instauração do contraditório e a abertura formal da instrução.

O sigilo e o acesso aos autos

Ainda que a investigação corra em sigilo, o advogado constituído tem direito de acesso aos elementos já documentados no procedimento, o que é essencial para orientar a pessoa investigada. Esse acesso permite compreender a real dimensão do que está sendo apurado, evitar declarações precipitadas e planejar as providências cabíveis. Saber, por exemplo, se existe pedido de medida cautelar em andamento ou se a investigação está apenas em fase inicial muda completamente a orientação passada ao cliente. Por isso, ao receber uma intimação ou tomar conhecimento de uma investigação, o primeiro passo técnico é buscar acesso ao que já foi produzido, antes de qualquer manifestação.

Por que a leitura do processo vem antes da estratégia

Antes de definir qualquer tese, é indispensável analisar integralmente os autos: o que foi apurado, como as provas foram produzidas e quais elementos efetivamente sustentam a acusação. Como advogado para processo criminal em São José do Rio Preto, o escritório trata essa leitura técnica como etapa inicial obrigatória, porque a estratégia de defesa nasce dos detalhes concretos do caso, e não de fórmulas prontas aplicadas de forma automática. Pular essa análise significa atuar no escuro, o que raramente favorece quem se defende. É desse estudo que surgem os pontos de contradição, as eventuais nulidades e as provas que a própria defesa pode produzir para fortalecer a sua posição.

O direito ao silêncio no processo

O direito de permanecer calado acompanha o acusado durante toda a persecução penal, do inquérito ao julgamento. Além da previsão constitucional do art. 5º, inciso LXIII, o art. 186 do Código de Processo Penal assegura que o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Esse direito não é sinal de culpa: é uma garantia que permite ao acusado decidir, com orientação técnica, o momento e a forma de se manifestar. A defesa avalia caso a caso se e quando falar contribui para a estratégia, ponderando o conteúdo das provas já produzidas e os riscos de uma manifestação precipitada. Em muitas situações, o mais prudente é reservar a fala para o momento em que a defesa já conhece integralmente a acusação.

O interrogatório como meio de defesa

O interrogatório deixou de ser tratado como mero meio de prova e passou a ser compreendido como meio de defesa, oportunidade em que o acusado apresenta a sua versão dos fatos diretamente ao juiz. Após a reforma promovida pela Lei 11.719/2008, ele se tornou, em regra, o último ato da instrução, conforme o art. 400 do Código de Processo Penal. Essa ordem é relevante e favorece a defesa: ouvir primeiro as testemunhas e só depois interrogar o acusado permite que ele se manifeste já conhecendo todo o conjunto probatório produzido em juízo, respondendo de forma consciente àquilo que efetivamente consta dos autos. A inversão dessa ordem, quando ocorre, é um ponto que a defesa costuma examinar, pois pode configurar nulidade.

Provas ilícitas e cadeia de custódia

  • A Constituição, no art. 5º, inciso LVI, veda o uso de provas obtidas por meios ilícitos.
  • O art. 157 do Código de Processo Penal determina o desentranhamento das provas ilícitas e das que delas derivam.
  • A cadeia de custódia foi disciplinada nos arts. 158-A a 158-F, incluídos pela Lei 13.964/2019.
  • O rastreamento vai do reconhecimento e da coleta até o armazenamento e o descarte do vestígio.
  • Falhas na preservação da prova podem comprometer o seu valor no processo.
  • A defesa examina a origem e o trajeto de cada elemento probatório, não apenas o seu conteúdo.

O contraditório e a ampla defesa na prática

O processo penal se estrutura sobre o contraditório e a ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição. Na prática, isso significa poder conhecer todas as provas, questioná-las, produzir provas próprias e se manifestar sobre cada ato do processo. A defesa técnica atua formulando perguntas às testemunhas, requerendo diligências, apontando contradições nos depoimentos e sustentando teses na fase de alegações finais, quando faz a leitura de todo o conjunto probatório em favor do acusado. Cada uma dessas oportunidades tem um momento processual próprio, com prazo definido. Perder esse prazo pode significar perder o direito de discutir aquele ponto, o que reforça a importância do acompanhamento atento de cada etapa.

Uma defesa construída sobre o caso concreto

Não há defesa padronizada, e desconfiar de soluções prontas é parte do trabalho técnico. A linha de atuação depende do tipo de crime, das provas disponíveis, das nulidades identificadas e das circunstâncias pessoais do acusado. Como advogado para processo criminal em São José do Rio Preto, o escritório conduz cada etapa com leitura técnica e postura firme, sem prometer resultado, porque o desfecho depende do conjunto do processo e da decisão do Judiciário. O foco é assegurar que todos os direitos do acusado sejam exercidos no tempo e na forma corretos, seja discutindo a autoria, a tipificação, a dosimetria em caso de condenação ou eventuais nulidades que possam ser reconhecidas.

A sentença não é necessariamente o fim

A decisão de primeiro grau não encerra, por si só, a discussão do caso. O sistema processual prevê recursos que permitem levar a matéria a instâncias superiores, dentro de prazos e requisitos definidos em lei, começando pelo julgamento em segundo grau pelo tribunal de justiça. Compreender quais vias estão disponíveis, e quais os seus limites, evita tanto a resignação precoce quanto expectativas desproporcionais. Cada recurso tem uma função específica e ataca aspectos diferentes da decisão: alguns rediscutem os fatos e as provas, outros se limitam a questões estritamente jurídicas. Identificar o recurso adequado e respeitar o seu prazo é o primeiro passo técnico após uma sentença condenatória.

Os principais recursos no processo penal

  • Apelação, cabível contra sentenças definitivas, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal.
  • Recurso em sentido estrito, voltado a decisões interlocutórias expressamente listadas em lei.
  • Embargos de declaração, para sanar omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
  • Embargos infringentes, quando há decisão não unânime favorável em parte à defesa.
  • Recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, quando há violação de lei federal.
  • Recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, em questões constitucionais.

O papel dos tribunais superiores

O recurso especial, com base no art. 105, inciso III, da Constituição, e o recurso extraordinário, com base no art. 102, inciso III, têm função diferente da apelação. Eles não servem para reexaminar provas nem para funcionar como uma terceira instância revisora dos fatos, mas para uniformizar a interpretação da lei federal e da Constituição em todo o país. A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça sintetiza esse limite ao afirmar que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Por isso, a atuação nessas instâncias exige a identificação precisa de questões jurídicas, como a violação de um dispositivo de lei ou a divergência entre tribunais, e não a mera repetição dos argumentos de fato já debatidos nas instâncias anteriores. É um trabalho de recorte técnico, que separa o que é matéria de prova do que é matéria de direito.

Habeas corpus nas instâncias superiores

Além dos recursos, o habeas corpus pode ser dirigido aos tribunais superiores quando houver ilegalidade que atinja a liberdade de locomoção. Ele funciona como via autônoma e célere, útil em situações de constrangimento ilegal que não podem esperar o trâmite ordinário de um recurso, como uma prisão mantida sem fundamentação idônea. A escolha entre recurso e habeas corpus depende do tipo de ilegalidade discutida, da urgência e do resultado que se busca, sendo mais um ponto de decisão técnica da defesa. Em determinados casos, as duas vias podem ser usadas de forma coordenada, cada uma cumprindo a sua função específica dentro da estratégia.

Trânsito em julgado e o que ainda é possível

Quando se esgotam os recursos, a decisão transita em julgado e passa à fase de execução da pena. Mesmo assim, o ordenamento ainda prevê instrumentos posteriores, como a revisão criminal, cabível a qualquer tempo em favor do condenado, e os pedidos próprios da execução penal, como progressão de regime e livramento condicional. Como advogado atuante em processo criminal e tribunais superiores na região de São José do Rio Preto, o escritório avalia, em cada etapa, quais caminhos permanecem abertos, sempre com análise de viabilidade e sem promessa de resultado, porque cada decisão depende do Judiciário. O encerramento de uma fase não significa, necessariamente, o fim de todas as possibilidades de defesa.

Na mídia

Temas do escritório em decisões e matérias publicadas

Reportagens da imprensa regional e decisões publicadas em portais jurídicos sobre os temas em que o escritório atua. Cada caso é analisado individualmente e nenhum resultado é prometido.

Reportagem do G1 sobre prisão indevida de caminhoneiro em São José do Rio Preto

Prisão indevida de caminhoneiro em Rio Preto

G1 · Rio Preto e Araçatuba

Reportagem sobre o caso de um caminhoneiro preso por engano depois de ter os dados usados por outra pessoa, e a responsabilização do Estado reconhecida pela Justiça.

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Matéria do Diário da Região sobre redução de pena pelo Tribunal de Justiça

Redimensionamento de pena em segunda instância

Diário da Região

Matéria regional sobre a reavaliação de uma condenação pelo Tribunal de Justiça e a redução da pena aplicada em segundo grau.

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Publicação do ConJur sobre busca pessoal e prova ilícita no STJ

Busca pessoal sem fundamento concreto

ConJur · STJ

Decisão publicada pelo ConJur em que o STJ afastou a validade de prova obtida em abordagem sem justificativa concreta, tema central em casos de flagrante.

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Publicação do ConJur sobre redutor do tráfico privilegiado e regime aberto

Redutor do tráfico privilegiado e regime inicial

ConJur · STJ

Decisão publicada pelo ConJur sobre a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e o seu reflexo na fixação do regime inicial de cumprimento da pena.

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Publicação do ConJur sobre revogação de prisão preventiva pelo STJ

Prisão preventiva e medidas menos gravosas

ConJur · STJ

Decisão publicada pelo ConJur em que o STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, discutindo a necessidade concreta da custódia.

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Publicação do ConJur sobre internação provisória de adolescentes no TJ-SP

Internação provisória e fundamentação da medida

ConJur · TJ-SP

Decisão publicada pelo ConJur sobre os limites da internação provisória de adolescentes e a exigência de fundamentação concreta da medida extrema.

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Plantão 24h para urgências

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