Advogado criminalista
Atuação técnica e combativa em prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito policial e defesa em processo criminal, com plantão para urgências.
Ver essa áreaPara quem já foi condenado e a pena foi calculada de forma equivocada: análise de viabilidade e ação de revisão criminal para corrigir erros na dosimetria, com atendimento em São José do Rio Preto e online para todo o Brasil.
A revisão criminal serve para corrigir condenações que ficaram equivocadas. Veja as situações em que ela pode caber e converse sobre o seu caso.
Falar no WhatsAppA pena final ficou mais alta do que a lei permite para o crime, por erro de cálculo ou de enquadramento.
Agravantes, causas de aumento ou frações foram aplicadas de forma indevida na fixação da pena.
Surgiram provas que não foram examinadas no processo e que podem mudar o resultado da condenação.
O regime de cumprimento da pena foi fixado de forma mais severa do que a situação permitia.
Uma atenuante ou circunstância que reduziria a pena deixou de ser considerada na sentença.
Um caminho técnico e sem atalhos: primeiro entender se a revisão é viável, depois conduzir a ação até o julgamento.
Análise técnica da condenação, da dosimetria e dos fundamentos usados pela Justiça no processo.
Verificação de qual hipótese legal se aplica ao caso e se há fundamento técnico para propor a ação.
Elaboração e ajuizamento da revisão, com as teses e os documentos que sustentam o pedido de correção.
Acompanhamento do andamento no tribunal, com retorno claro sobre cada movimentação até a decisão.
Dr. Yan Lívio Nascimento atua há 8 anos exclusivamente na área criminal, com foco em revisão criminal, dosimetria da pena, recursos e execução penal. São mais de 300 pessoas defendidas ao longo da carreira, em casos que vão da fase de investigação até os tribunais superiores.
Na revisão criminal, o trabalho começa pela leitura técnica da sentença e do acórdão, para verificar se há fundamento antes de propor a ação. O atendimento é presencial em São José do Rio Preto e online para todo o Brasil, sem promessa de resultado.
Respostas diretas para quem quer entender se a condenação pode ser revista. Se a sua dúvida não estiver aqui, é só chamar no WhatsApp.
A revisão criminal é uma ação autônoma que permite reexaminar uma condenação já definitiva. Diferente da apelação, ela não é um recurso e não tem prazo para ser proposta: cabe a qualquer tempo, mesmo muitos anos após o trânsito em julgado, conforme o art. 622 do Código de Processo Penal. É um instrumento excepcional, criado para corrigir erros graves que não podem persistir apenas porque o processo terminou e a coisa julgada se formou. Justamente por esse caráter excepcional, suas hipóteses de cabimento são taxativas, ou seja, limitadas às situações que a lei prevê, e precisam ser demonstradas com clareza. Não basta discordar da condenação: é preciso enquadrar o caso em uma das hipóteses legais e sustentá-la com elementos concretos.
A revisão criminal existe apenas em benefício do condenado. Não há, no sistema brasileiro, revisão para agravar a situação de quem já foi julgado, o que se costuma resumir na expressão de que não existe revisão em prejuízo da defesa. O instituto se volta unicamente à correção de injustiças contra a pessoa condenada, em coerência com a garantia de que o processo penal serve também como limite ao poder de punir. Esse caráter garantista explica por que a ação pode ser proposta a qualquer momento e por que a descoberta de uma prova nova de inocência tem força para reabrir uma discussão que parecia definitivamente encerrada. A segurança jurídica cede, aqui, diante do peso de manter alguém condenado injustamente.
A legitimidade para a revisão criminal está definida no art. 623 do Código de Processo Penal. Pode propô-la o próprio condenado ou procurador legalmente habilitado e, no caso de morte do condenado, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Isso significa que a família tem meios de buscar a correção de uma condenação mesmo após o falecimento da pessoa, preservando a sua memória e, em certos casos, os efeitos patrimoniais e civis da absolvição. Identificar corretamente quem tem legitimidade é um passo preliminar da análise, que evita o ajuizamento de uma ação sujeita a extinção logo no início por parte ilegítima.
Por ser ação excepcional, a revisão criminal exige um estudo cuidadoso antes de qualquer providência. É preciso examinar a sentença, os acórdãos que a confirmaram, o conjunto probatório e a existência de um elemento novo que se enquadre nas hipóteses legais. Como advogado de revisão criminal em São José do Rio Preto, o escritório inicia sempre por essa análise de viabilidade, sem prometer resultado, porque o cabimento depende de requisitos objetivos e a decisão final é do tribunal. O objetivo é indicar, com honestidade técnica, se existe base jurídica para a ação, evitando alimentar expectativas quando os requisitos não estão presentes e concentrando esforços quando há fundamento real para pleitear a correção.
A pena não é fixada de forma livre pelo juiz. O art. 68 do Código Penal impõe o método trifásico: na primeira fase, o juiz define a pena-base a partir das circunstâncias judiciais do art. 59, como culpabilidade, antecedentes, conduta social e consequências do crime; na segunda, considera as agravantes e atenuantes; na terceira, aplica as causas de aumento e de diminuição previstas em lei. Cada etapa precisa ser individualmente fundamentada, com indicação concreta dos motivos que levaram àquele resultado. Quando uma dessas fases é conduzida de forma equivocada ou sem motivação idônea, o resultado final pode ser uma pena maior do que a devida, e é exatamente esse tipo de erro que pode ser discutido tecnicamente, inclusive por revisão criminal quando a condenação já é definitiva.
Entre os pontos mais recorrentes de análise estão a valoração inadequada dos antecedentes, o duplo aproveitamento de uma mesma circunstância em fases diferentes, a exasperação da pena-base sem motivação idônea e a aplicação incorreta de causas de aumento ou de diminuição. Também se examina o regime inicial de cumprimento, fixado conforme o art. 33 do Código Penal a partir do montante da pena e da reincidência, e a detração, prevista no art. 42, que desconta o tempo de prisão provisória já cumprido do total a executar. Cada um desses elementos pode, isoladamente, alterar de forma relevante o total da pena e o regime, o que mostra por que a conta merece um exame minucioso, número a número.
Um erro aparentemente técnico na dosimetria repercute diretamente na vida de quem cumpre pena, porque influencia o tempo de cumprimento, o regime prisional e o momento em que os benefícios da execução, como a progressão, se tornam cabíveis. Uma diferença de meses no cálculo pode significar meses a mais em regime mais severo. Revisar a conta da pena não é um preciosismo: é verificar se a punição imposta respeita os limites legais e a individualização exigida pela Constituição. Quando se identifica um equívoco enquadrável nas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, especialmente a contrariedade ao texto expresso da lei penal, abre-se a possibilidade de discutir a correção pela via da revisão criminal.
A discussão da dosimetria depende do exame detido da sentença, dos acórdãos que a confirmaram e da guia de execução, quando já existe. Como advogado de revisão criminal em São José do Rio Preto, o escritório realiza essa leitura de forma criteriosa, apontando com clareza se há ou não fundamento para reduzir a pena, sempre sem prometer resultado. O compromisso é técnico: apresentar ao tribunal os argumentos jurídicos cabíveis, de maneira fundamentada, cabendo a ele a decisão sobre a correção pleiteada. Quando a análise indica que o cálculo respeitou a lei, isso também é informado com transparência, para que a pessoa e a família decidam com base em uma leitura realista.
Quando a condenação se torna definitiva, inicia-se a fase de execução, regida pela Lei 7.210/1984, a Lei de Execução Penal. Essa etapa não é apenas o cumprimento passivo da pena: é um período em que o condenado tem direitos que precisam ser acompanhados de perto, como a progressão de regime, a remição, o livramento condicional e as saídas temporárias. Muitos desses benefícios dependem de requerimento e do cumprimento de requisitos específicos, e não são concedidos de forma automática. Deixar de pleiteá-los no momento adequado pode significar tempo a mais de cumprimento em regime mais severo do que o devido. Por isso, entender a execução como uma fase ativa, e não como uma simples contagem de dias, é fundamental para quem cumpre pena e para a família.
A progressão de regime foi reorganizada pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, que deu nova redação ao art. 112 da Lei de Execução Penal. Hoje, o tempo mínimo de cumprimento para progredir é fixado em percentuais que variam conforme a natureza do crime, a ocorrência de violência ou grave ameaça e o histórico da pessoa. Os patamares começam em 16% da pena para o condenado primário por crime cometido sem violência ou grave ameaça e sobem gradualmente, passando por 20% e 25%, até percentuais mais altos, como 40% para o primário condenado por crime hediondo e 60% para o reincidente nessa hipótese. Além do requisito objetivo de tempo, exige-se o requisito subjetivo, ligado ao bom comportamento carcerário, atestado pela direção do estabelecimento, o que reforça a importância do acompanhamento da situação disciplinar.
É importante distinguir os instrumentos, porque cada um tem endereço e finalidade próprios. A revisão criminal ataca a condenação em si, buscando corrigir erros do julgamento, e é dirigida ao tribunal. Os pedidos de execução, por sua vez, tratam do modo de cumprimento da pena já fixada e são dirigidos ao juízo da execução penal. A Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal reconhece que, transitada em julgado a sentença, compete ao juízo da execução aplicar a lei mais benigna que surja depois. Saber qual via corresponde a cada objetivo evita pedidos formulados no lugar errado, que apenas retardam a solução e geram desgaste. Em muitos casos, as duas frentes coexistem: enquanto se discute a revisão da condenação, seguem em curso os direitos próprios da execução.
Os prazos e requisitos da execução mudam ao longo do cumprimento da pena, e cada marco alcançado pode abrir um novo direito, seja uma progressão, seja o livramento condicional. Por isso, o acompanhamento próximo do andamento é o que permite pleitear cada benefício no exato momento em que ele se torna cabível, sem perder tempo útil. Como advogado de revisão criminal e execução penal em São José do Rio Preto, o escritório atua tanto na correção da condenação quanto no acompanhamento do cumprimento da pena, sempre com análise de viabilidade e sem prometer resultado, já que cada decisão depende do Judiciário. O objetivo é que nenhum direito deixe de ser exercido apenas por falta de acompanhamento técnico.
A atuação criminal vai além da revisão criminal. Conheça outras frentes de defesa penal.
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